| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2003/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010 INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal, de caráter indenizatório, denominado Vale-Refeição, para os Servidores Municipais. $ 1º - Serão beneficiários do Programa os Servidores Municipais Efetivos, os enquadrados no Plano de Cargos em Extinção que estejam na ativa e os Cargos em Comissão. 8 2º - O Servidor será incluído automaticamente no Programa, podendo requerer sua exclusão, mas desde que o faça expressamente. 8 3º - Os Servidores em Licença para tratar de interesses particulares não terão direito ao benefício. 8 4º - O Programa terá início no primeiro dia do mês de abril em curso. Art. 2º - Os vales-refeição serão fornecidos através de convênio a ser efetivado com empresas especializadas em administração de programas desta natureza ou creditados diretamente na folha de pagamento do servidor. Parágrafo Único — Na eventualidade de atraso na realização de procedimentos legais para a implementação, caberá ao Município a disponibilização do valor aos servidores através da folha de pagamento. Art. 3º - O valor inicial do vale refeição será de R$ 50,00 (cingúenta reais) ao mês, podendo, a critério da Administração, ser reajustado anualmente através de Decreto do Executivo Municipal, pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo único — O valor do benefício criado por este Lei poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios e/ou para despesas com alimentação. e . E (NOGRER do Da Cãán Incá dna Queen MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com empresas para os fins previstos nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, através de transposição de dotações, para dar cobertura às disposições da Presente Lei. Parágrafo Único — A classificação das dotações a serem abertas, bem como os valores de transposição de dotações serão estabelecidos através de Decreto Municipal, quando da abertura dos respectivos créditos. Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 7º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e LDO do presente exercício. Art. 8º - Até a efetiva implantação do Programa de que trata esta Lei, continuará vigente o abono instituído pelo art. 2.º da Lei Municipal nº 1867, de 16 de abril de 2007, quando assim, este tornar-se-á revogado. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEJTO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE L DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração