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norma nº 2003/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2003 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaINSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2003/2010
DE 23 DE ABRIL DE 2010
INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal, de caráter
indenizatório, denominado Vale-Refeição, para os Servidores Municipais.
$ 1º - Serão beneficiários do Programa os Servidores Municipais
Efetivos, os enquadrados no Plano de Cargos em Extinção que estejam na ativa e os
Cargos em Comissão.
8 2º - O Servidor será incluído automaticamente no Programa,
podendo requerer sua exclusão, mas desde que o faça expressamente.
8 3º - Os Servidores em Licença para tratar de interesses
particulares não terão direito ao benefício.
8 4º - O Programa terá início no primeiro dia do mês de abril em
curso.
Art. 2º - Os vales-refeição serão fornecidos através de convênio a
ser efetivado com empresas especializadas em administração de programas desta
natureza ou creditados diretamente na folha de pagamento do servidor.
Parágrafo Único — Na eventualidade de atraso na realização de
procedimentos legais para a implementação, caberá ao Município a disponibilização do
valor aos servidores através da folha de pagamento.
Art. 3º - O valor inicial do vale refeição será de R$ 50,00
(cingúenta reais) ao mês, podendo, a critério da Administração, ser reajustado
anualmente através de Decreto do Executivo Municipal, pela variação do IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo único — O valor do benefício criado por este Lei poderá
ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios e/ou para despesas com
alimentação.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
com empresas para os fins previstos nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal
nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, através de transposição de dotações, para dar cobertura às disposições da
Presente Lei.
Parágrafo Único — A classificação das dotações a serem abertas,
bem como os valores de transposição de dotações serão estabelecidos através de
Decreto Municipal, quando da abertura dos respectivos créditos.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no
que couber.
Art. 7º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e
LDO do presente exercício.
Art. 8º - Até a efetiva implantação do Programa de que trata esta
Lei, continuará vigente o abono instituído pelo art. 2.º da Lei Municipal nº 1867, de 16
de abril de 2007, quando assim, este tornar-se-á revogado.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogadas as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEJTO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE L DE 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração

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