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norma nº 2004/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2004 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2010, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2004/2010
DE 23 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2010, VALORIZAÇÃO DO
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede
premiação correspondente.
Art. 2º — Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do
município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Parágrafo único - A campanha terá como slogan:
< VALORIZE O NOSSO MUNICÍPIO. COMPRE AQUI
PAGUE EM DIA O SEU TRIBUTO; CRESÇA COM O MUNICÍPIO >
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e
comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir:
8 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais,
proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro — RS.
$ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição
no município de São José do Ouro — RS, dada a consumidor final.
8 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa
vendedora, regularmente inscrita no CGCITE - do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
- CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, de imóveis situados no municipio de São José
do Ouro — RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de
alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da divida ativa — este mediante apresentação da guia
regpectiva quitada.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
| — notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos,
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas — valor de R$ 500,00
(quinhentos reais);
Il — notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural — valor de R$
500,00 (quinhentos reais);
Hll — notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa — valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
8 1º — Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no
presente artigo, emitidos entre 01 de janeiro 2010 e até às 17h., e 30 min., do dia 31 de dezembro de 2010.
82º- As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos
cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas na campanha passada de 2009, que deverão ser
rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os
seguintes dizeres:
* SECRETARIA DA FAZENDA - CAUTELA FISCAL - LEI Nº... “ 2010 - O MELHOR TEMPO É AGORA ”
Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas:
| - a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de
serviços locais;
Il- a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros
produtores, com a devida contra-nota;
Ill — nota fiscal de compra de produtos agropecuários;
IV — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
V — guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
. Parágrafo único - O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao
Orgão Fazendário Municipal, a 12 via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos
documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas
vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 7º - Será realizado 01 (um) sorteio na presente Campanha, através do BINGO,
no dia 08 de janeiro de 2011, às 20:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho — nesta cidade.
Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, os seguintes prêmios:
1º prêmio | UMA TV LCD 42º FULL HD
2º prêmio | UMA TV LCD42”
3º prêmio | UMA TV LCD 32º
4º prêmio 4 | UM NOTEBOOCK 14º — 2GB — HD 160 - GYG C/ GRAV. DVD
PNR Rprêmio SRUMA CÃ iv s DIGITAL 12 MEGAPIXEL C/ CART. MEM. 4 GB
Can Tacà As Cass CS
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 9º - O sorteio será realizado por uma Comissão especialmente designada para
tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição aos números relativos às cautelas que
contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 5º ao 1º
prêmio.
Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas,
repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio.
Art. 10 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando a data e o local do
sorteio.
Art. 11 — Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 0401 04 — SECRETARIA DA FAZENDA
PROJ/ATIV. 2.016 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
RUBRICA 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 47 |
3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no
que couber.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogadas as disposições contraditórias.
GABINETE DO PRE AL
SÃO JOSE DO OU DE 2010
Pedro
Prefeito M
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE ABRIL DE 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
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