| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2010, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PNISRER MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2004/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2010, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede premiação correspondente. Art. 2º — Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Parágrafo único - A campanha terá como slogan: < VALORIZE O NOSSO MUNICÍPIO. COMPRE AQUI PAGUE EM DIA O SEU TRIBUTO; CRESÇA COM O MUNICÍPIO > Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir: 8 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro — RS. $ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição no município de São José do Ouro — RS, dada a consumidor final. 8 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa vendedora, regularmente inscrita no CGCITE - do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro. - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, de imóveis situados no municipio de São José do Ouro — RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da divida ativa — este mediante apresentação da guia regpectiva quitada. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores: | — notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas — valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Il — notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural — valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Hll — notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa — valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 8 1º — Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no presente artigo, emitidos entre 01 de janeiro 2010 e até às 17h., e 30 min., do dia 31 de dezembro de 2010. 82º- As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas na campanha passada de 2009, que deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os seguintes dizeres: * SECRETARIA DA FAZENDA - CAUTELA FISCAL - LEI Nº... “ 2010 - O MELHOR TEMPO É AGORA ” Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas: | - a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; Il- a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra-nota; Ill — nota fiscal de compra de produtos agropecuários; IV — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; V — guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados. . Parágrafo único - O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Orgão Fazendário Municipal, a 12 via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. Art. 7º - Será realizado 01 (um) sorteio na presente Campanha, através do BINGO, no dia 08 de janeiro de 2011, às 20:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho — nesta cidade. Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, os seguintes prêmios: 1º prêmio | UMA TV LCD 42º FULL HD 2º prêmio | UMA TV LCD42” 3º prêmio | UMA TV LCD 32º 4º prêmio 4 | UM NOTEBOOCK 14º — 2GB — HD 160 - GYG C/ GRAV. DVD PNR Rprêmio SRUMA Cà iv s DIGITAL 12 MEGAPIXEL C/ CART. MEM. 4 GB Can Tacà As Cass CS MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 9º - O sorteio será realizado por uma Comissão especialmente designada para tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição aos números relativos às cautelas que contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 5º ao 1º prêmio. Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas, repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio. Art. 10 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando a data e o local do sorteio. Art. 11 — Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 0401 04 — SECRETARIA DA FAZENDA PROJ/ATIV. 2.016 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO RUBRICA 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 47 | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49 Art. 12 - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 - Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PRE AL SÃO JOSE DO OU DE 2010 Pedro Prefeito M REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE ABRIL DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração PNSRER CãA TARA Ds (aaa sa