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norma nº 2112/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2112 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2112/2012
DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de
São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06)
horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período
compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira,
ressalvados aos serviços administrativos considerados essenciais.
Parágrafo único — Para fins do disposto acima, são
considerados serviços essenciais, os serviços de saúde e de educação, a
serem definidos pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 2º - O período de início e término do turno único será
estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal, através de Decreto,
justificando a necessidade de sua implantação.
Art. 3º — Cessando o turmo único, os servidores
municipais retornarão a jornada de trabalho determinada em norma
específica, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas
suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4º — Fica vedada, na vigência do turno único, a
convocação para prestação de serviço extraordinário, bem como, o
pagamento de horas extras, ressalvados os casos de situação de
emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas
as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
É
PNISRER
eo. Tosa So
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º — Os dispositivos desta Lei, poderão ser
regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 2 /OUTUBRO DE 2012

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