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norma nº 2006/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2006 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2006/2010
DE 23 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado nos termos da Leis Municipais, nºs 1941/2008
e 1942/2008 de 28.07.2008, no percentual de 1,94% (um virgula noventa e quatro por
cento), tendo como base o IGP-M/FGV verificado nos últimos doze meses, os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do
Município de São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de março/2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2010, considerando os vencimentos do mês de
março de 2010.
GABINETE DO PREF
SÃO JOSÉ DO OURO, R
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE ABRIL DE 2010
Antonio = de Lima
Sec. da Administração

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