| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2006/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado nos termos da Leis Municipais, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no percentual de 1,94% (um virgula noventa e quatro por cento), tendo como base o IGP-M/FGV verificado nos últimos doze meses, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de março/2010. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2010, considerando os vencimentos do mês de março de 2010. GABINETE DO PREF SÃO JOSÉ DO OURO, R REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE ABRIL DE 2010 Antonio = de Lima Sec. da Administração