br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 2007/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2007 / 2010
Date 2010-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122

Originating matéria

matéria 224 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2007/2010
DE 26 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA
DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229, 230,
inciso Ill; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002,
que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
CARGO NUMERO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
DEVAGAS SEMANAL MENSAL
Atendente de Creche 01 40 R$ 603,00
Odontólogo 01 20 R$ 1.950,00
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei,
compreenderão o período de seis meses, a contar da data da publicação da
presente Lei e as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da
Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de
Meios em execução.
Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício. À
OL TALL AL PNaiauam
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do
exercício corrente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PRE
SÃO JOSÉ DO OURO,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 26 DE MAIO DE 2010
Antonio te o de Lima
Sec. da Administração

open original →