| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2007/2010 DE 26 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229, 230, inciso Ill; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO NUMERO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO DEVAGAS SEMANAL MENSAL Atendente de Creche 01 40 R$ 603,00 Odontólogo 01 20 R$ 1.950,00 Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, compreenderão o período de seis meses, a contar da data da publicação da presente Lei e as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. À OL TALL AL PNaiauam MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do exercício corrente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PRE SÃO JOSÉ DO OURO, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 26 DE MAIO DE 2010 Antonio te o de Lima Sec. da Administração