| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2008/2010 DE 26 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA A - REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para subsidiar o transporte da Prenda e comitiva do Município de São José do Ouro, na “40º CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS ” que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de maio do corrente ano, no município de Santa Maria, neste Estado. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação — 2.035 —- PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO P SÃO JOSÉ DO OURO, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 26 DE MAIO DE 2010 Antonio At e Lima Sec. da Administração