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norma nº 2008/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2008 / 2010
Date 2010-05-26
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2008/2010
DE 26 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA A - REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
despesas na ordem de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para subsidiar o
transporte da Prenda e comitiva do Município de São José do Ouro, na “40º CIRANDA
CULTURAL DE PRENDAS ” que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de maio do corrente
ano, no município de Santa Maria, neste Estado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta
da dotação — 2.035 —- PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em
execução.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do
Plano Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes.
GABINETE DO P
SÃO JOSÉ DO OURO,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 26 DE MAIO DE 2010
Antonio At e Lima
Sec. da Administração

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