| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2009/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de Universitários abaixo relacionadas: Nome da Associação Nº CNPJ Valor Ri | repassado SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 | 35.280,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 | 20.160,00 AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | 07.835.809/0001-82 L 32.760,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 22.680,00] Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a sede dos respectivos educandários. Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, retroagindo ao mês de março de 2010 até o mês de dezembro do mesmo ano — correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63 (cinquenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor total repassado) -, conforme planilha constante do anexo |. Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subsequente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior. Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste auxilio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: [05-SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | UNIDADE: [05 - OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIVIPROS: 2.034 |MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR). ; RUBRICA: /3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES [ 98 Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFÉM O MU SÃO JOSÉ DO di 1 DE váio REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 31 DE MAIO DE 2010 N N Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração ( ANEXO | PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ITINERÁRIO REALIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO A formula aplicada para os dados acima dispostos é aquela descrita no art. 3º deste Projeto de Lei — total de dias letivos (200 dias) x km percorridos (cada rota) x o valor por km (R$ 0,63) = valor total repassado. Total de ; Pd Quilômetros Valor Total Dr Nome da Associação Localidade/Destino Diári percorridos | Devido jários À Parcela percorridos e (R$) (R$) letivos) SOCIEDADE AMIGOS DO SABER Passo Fundo, RS 280 56.000 35.280,00/ 3.528,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES Campos Novos, SC 160 32.000/ 20.160,00) 2.016,00 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | | Joaçaba, SC 260 52.000) 32.760,00] 3.276,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES Lagoa Vermelha, RS 180 36.000) 22.680,00] 2.268,00 TOTAIS [o 04 | 880 | 176.000] 110.880,00] 11.088,00