br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 2009/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2009 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

Originating matéria

matéria 227 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2009/2010
DE 31 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no
valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de
Universitários abaixo relacionadas:
Nome da Associação Nº CNPJ Valor Ri |
repassado
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 | 35.280,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 | 20.160,00
AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | 07.835.809/0001-82 L 32.760,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 22.680,00]
Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio
ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a
sede dos respectivos educandários.
Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de
Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, retroagindo ao mês de março de 2010 até o mês de
dezembro do mesmo ano — correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63
(cinquenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor
total repassado) -, conforme planilha constante do anexo |.
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas,
pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido,
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subsequente
somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior.
Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste
auxilio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: [05-SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
UNIDADE: [05 - OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIVIPROS: 2.034 |MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR). ;
RUBRICA: /3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES [ 98
Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFÉM O MU
SÃO JOSÉ DO di 1 DE váio
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 31 DE MAIO DE 2010
N N
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
(
ANEXO |
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ITINERÁRIO REALIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO
A formula aplicada para os dados acima dispostos é aquela descrita no art. 3º
deste Projeto de Lei —
total de dias letivos (200 dias) x km percorridos (cada rota) x o valor por km (R$ 0,63) = valor total
repassado.
Total de
; Pd Quilômetros Valor Total Dr
Nome da Associação Localidade/Destino Diári percorridos | Devido
jários À Parcela
percorridos e (R$) (R$)
letivos)
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER Passo Fundo, RS 280 56.000 35.280,00/ 3.528,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES Campos Novos, SC 160 32.000/ 20.160,00) 2.016,00
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | | Joaçaba, SC 260 52.000) 32.760,00] 3.276,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES Lagoa Vermelha, RS 180 36.000) 22.680,00] 2.268,00
TOTAIS [o 04 | 880 | 176.000] 110.880,00] 11.088,00

open original →