| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, BEM COMO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2010/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, BEM COMO, O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para aplicação dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde, a ser aberto através de Decreto Municipal, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO Projeto Código | Valor do Repasse R$ 0801 Plano Enfrentamento Desastres Ambientes na Saúde 1067 64.000,00 8 1º - O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas no repasse do Fundo Estadual de Saúde, destinado ao Enfrentamento dos Desastres Ambientais/RS, conforme Resolução 369/2009 — CIB/RS. 8 2º — Os recursos no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), serão aplicados pela Secretaria Municipal de Saúde na aquisição de Medicamentos e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem repassados para a Fundação Araucária, a qual aplicará, exclusivamente, tal valor, nas obras de reforma, recuperação elou restauração da cobertura das instalações físicas do Hospital São José, por esta mantido. 83º - A Fundação Araucária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicação da presente Lei, para a aplicação dos recursos repassados, devendo prestar conta dos mesmos, através de relatórios de aplicação de gestão, trimestralmente, para o Município. Art. 2º - O Crédito será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação de recursos de cobertura no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), provenientes do repasse do Fundo Estadual de Saúde para o atendimento do Enfrentamento dos Desastres Ambientais conforme resolução CIB/RS, distribuídos conforme o art. anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 31 DE MAIO DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração