| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAIS Nº 1508/2001, DE 19/06/2001, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2012/2010 DE 08 DE JULHO DE 2010 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1508/2001, DE 18.06.2001, DETEMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal n.º 1508/2001, de 18.06.2001, com a seguinte redação: Parágrafo Único: Em atendimento ao Interesse Público, o imóvel destina-se também, para edificações de salão comunitário, quadras esportivas, unidades de atendimento de saúde, dentre outras, desde que, destinadas ao uso e bem comum dos Moradores do Bairro das Canções.” Art. 2º - A alteração de que trata esta Lei, deverá ser objeto de averbação junto da Matrícula 4.493, Registro n.º 1/4.493, do Lv. 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município de São José do Ouro, para seus legais efeitos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PR SÃO JOSÉ DO OURO, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 08 DE JULHO DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração