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norma nº 2012/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2012 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAIS Nº 1508/2001, DE 19/06/2001, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2012/2010
DE 08 DE JULHO DE 2010
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1508/2001, DE
18.06.2001, DETEMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal n.º
1508/2001, de 18.06.2001, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Em atendimento ao Interesse Público, o imóvel
destina-se também, para edificações de salão comunitário, quadras esportivas, unidades de
atendimento de saúde, dentre outras, desde que, destinadas ao uso e bem comum dos
Moradores do Bairro das Canções.”
Art. 2º - A alteração de que trata esta Lei, deverá ser objeto de averbação
junto da Matrícula 4.493, Registro n.º 1/4.493, do Lv. 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis
deste Município de São José do Ouro, para seus legais efeitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PR
SÃO JOSÉ DO OURO,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 08 DE JULHO DE 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração

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