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norma nº 2013/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2013 / 2010
Date 2010-07-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, DE 22/10/2003, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2013/2010
DE 14 DE JULHO DE 2010
ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º 1684/2003, DE 22.10.2003,
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 12, da Lei Municipal n.º 1684/2003, de 22.10.2003
- que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro, passando a viger com a
seguinte redação, inserindo o item 19, ao seu inciso |:
“Art. 12 — À área urbana da sede do Município de São José do Ouro, fica
dividida em zonas distintas, tendo seus efeitos abrangidos pela seguinte listagem de usos permitidos —
correspondente a cada zona, discriminadas nos seguintes incisos:
!- Na Zona Comercial 1 — ZC1, serão admitidos os seguintes usos:
ES OO) Sl (0. Ou EGO O)
a:
[sd
asd
-
E, BETE RICO TIO TE
EE
' . 18...
NA . 19 — Comercial e residencial. CEB)
f NEN(N AR A se
A 4] as a
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
8 1º. A Zona Comercial 1 - ZC1, corresponde à área urbana determinada no
anexo |, da presente Lei.
8 2º. O indice de aproveitamento (IA) e a taxa de ocupação (TO) do lote
serão respectivamente:
a) para uso residencial “2' e até 75% (setenta e cinco) por cento de
aproveitamento;
b) Para os demais usos “36” e até 90% (noventa) por cento de
aproveitamento.
8 3º Para o caso de uso múltiplo o (IA) e a (TO) consideradas será da letra
“D”, do 8 2º, deste artigo.
Art. 2º- As demais delimitações das zonas urbanas do Município, serão
estabelecidas mediante audiências públicas, convocadas no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar
da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas disposições contraditórias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14 DE JULHO DE 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO |
|- A Zona Central 1 - ZC1, é assim delimitada:
Partindo da Rua João Bombarda, inclusive, entre as Avenidas Marechal
Floriano e Luiz Vanz, em sentido leste, pela Avenida Marechal Floriano até a Rua Pedro
Luiz Grassi e desta com a Rua Maximiliano Centenaro;
Da Rua Maximiliano Centenaro, partindo da Rua Pedro Luiz Grassi, até a
Rua 10 de Setembro. Desta, ao sul, até a Avenida José Gelain com a Avenida Marechal
Floriano;
Da Avenida José Gelain, ao nordeste, até a Avenida Santo Gelain < RS
343 > e desta ao sudeste, até o encontro com a Avenida Antonio Finco;
Da Avenida Antonio Finco — a oeste — até a Avenida Laurindo Centenaro;
Da Avenida Laurindo Centenaro, ao sul, até a Avenida Lia Andreani Letti
e desta, em sentido oeste, até a Rua João Lunardi, com a Praça Antonio Bós Filho;
A partir da Praça Antonio Bós filho, pela Avenida Luiz Vanz, até a Rua
João Bombarda.
Toda a extensão da Rua João Lunardi e da Avenida Laurindo Centenaro,
da mesma forma se inclui a Avenida José Gelain.
Il - Todos os imóveis que confrontam com as Ruas e Avenidas compreendidas pela
ZC1, fazem parte dela.
Il — Faz parte deste anexo, o mapa Planimétrico da Zona Urbana do Município.
PRISRER
CSA Ta ds (Nasa.

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