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norma nº 2016/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2016 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Kio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2016/2010
DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder Público
Municipal ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, inscrito no
CNPJ sob n.º 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, 843, nesta cidade de São
José do Ouro, RS, no montante de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), como forma de auxiliar nas
atividades desenvolvidas pela segurança pública do Município, em termos de vigilância, manutenções
de viaturas da Brigada Militar e Polícia Civil e seu reaparelhamento.
8 1º - Os recursos serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais e
consecutivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o décimo dia útil de cada mês, já a partir
do mês de julho de 2010.
8 2º - O CONSEPRO deverá efetuar a apresentação da respectiva prestação
de contas de cada parcela, para o recebimento da subsequente.
83º - Para a liberação do auxílio fica condicionada a apresentação do Plano de
Trabalho e de Aplicação por parte do CONSEPRO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 0301 - 3350.43.00.00.00 1.055 da Lei-de-meios em execução.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente e exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições contraditórias
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 13 DE TO.DE 2010
Antonio O de Lima
Sec. da Administração
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