| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Kio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2016/2010 DE 13 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder Público Municipal ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob n.º 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, 843, nesta cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), como forma de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela segurança pública do Município, em termos de vigilância, manutenções de viaturas da Brigada Militar e Polícia Civil e seu reaparelhamento. 8 1º - Os recursos serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o décimo dia útil de cada mês, já a partir do mês de julho de 2010. 8 2º - O CONSEPRO deverá efetuar a apresentação da respectiva prestação de contas de cada parcela, para o recebimento da subsequente. 83º - Para a liberação do auxílio fica condicionada a apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte do CONSEPRO. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 - 3350.43.00.00.00 1.055 da Lei-de-meios em execução. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente e exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogadas as disposições contraditórias REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE TO.DE 2010 Antonio O de Lima Sec. da Administração PNONRER e os O o. PR NDA