| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | CRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2018/2010 DE 13 DE AGOSTO DE 2010 CRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados no Quadro de Pessoa Efetivo do Município, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1123/95, de 04 04.1995, os seguintes cargos: . Cargo — “| Padrão Ena rt | Nºdecargos| Cargahorária | Agente Comunitário de Saúde — ACS LM 1] 40 | 40 horas semanais Art. 2º As atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo são descritas no Anexo |, que faz parte integrante desta Lei e inclui as seguintes indicações: cargo; grupo; padrão; atribuições sintéticas e analíticas; condições de trabalho geral e especial; recrutamento; forma e requisitos. Art. 3º Aplicar-se-á o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São José do Ouro, instituído pela Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, e suas alterações, aos ocupantes dos cargos públicos criados através da presente lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se disposições contraditórias. 9 . GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSE DO OURO, RS'43 D NICIPAL OSTO DE 2010 Pedro fernakdio Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE GOSTO DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO | Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Padrão de vencimentos: 01 ATRIBUIÇÕES Descrição Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; ; realizar visitas domiciliares periódicas, monitorando as situações de risco às famílias; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: A) Residir na área da comunidade em que atuar no momento de inscrição do concurso público. B) Instrução: haver concluído o ensino fundamental; C) Idade: possuir idade mínima de 18 anos