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norma nº 2018/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2018 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaCRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2018/2010
DE 13 DE AGOSTO DE 2010
CRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados no Quadro de Pessoa Efetivo do Município,
conforme disposto na Lei Municipal n.º 1123/95, de 04 04.1995, os seguintes cargos:
. Cargo — “| Padrão
Ena rt | Nºdecargos| Cargahorária |
Agente Comunitário de Saúde — ACS LM 1]
40 | 40 horas semanais
Art. 2º As atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo são
descritas no Anexo |, que faz parte integrante desta Lei e inclui as seguintes indicações:
cargo; grupo; padrão; atribuições sintéticas e analíticas; condições de trabalho geral e
especial; recrutamento; forma e requisitos.
Art. 3º Aplicar-se-á o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de
São José do Ouro, instituído pela Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, e suas
alterações, aos ocupantes dos cargos públicos criados através da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se disposições contraditórias.
9
. GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSE DO OURO, RS'43 D
NICIPAL
OSTO DE 2010
Pedro fernakdio Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 13 DE GOSTO DE 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO |
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Padrão de vencimentos: 01
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos de saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas
como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações
que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; ; realizar visitas domiciliares periódicas, monitorando as situações de
risco às famílias; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente
Comunitário de Saúde
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em
domingos e feriados.
Requisitos para ingresso:
A) Residir na área da comunidade em que atuar no momento de inscrição do concurso
público.
B) Instrução: haver concluído o ensino fundamental;
C) Idade: possuir idade mínima de 18 anos

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