| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, DE 04/04/1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2020/2010 DE 25 DE AGOSTO DE 2010 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1123/95, DE 04.04.1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Categoria Funcional estabelecida no art. 3º, da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995, de 'Servente Doméstica! para “Servente” bem como, a referência em seu respectivo anexo. Art 2º. Fica alterada a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, em seu art. 20, e posterior modificação na forma da Lei Municipal n.º 1224/97, de 07.01.1997, aumentado o número de vagas para o cargo de SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, de acordo com o quadro abaixo: [Cargo T Aumentados | Existentes | Ocupados [Toa] EMT E Tv eta Art. 3º. Fica renumerado o Padrão da categoria funcional odontólogo, previsto na Lei Municipal n.º 1123/95, passando do atual Padrão 11 para o Padrão 14. Parágrafo Único: a alteração do presente artigo, diz respeito apenas ao enquadramento no padrão adequado, não importando nas alterações de vencimentos do cargo em questão. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PRE CIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, R n Prefeito Munteipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE AGOSTO DE 2010 Antoni de Lima Sec. da Administração PNASRER