| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2022/2010 DE 25 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 15.075,00 (quinze mil e setenta e cinco reais), para atendimento de programa “Projovem” com recursos do Governo Federal, com a seguinte classificação orçamentária: 08-SECRETARIA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0029 1.078 — Manutenção Programa Projovem 2010 3390.30.00.00.00 — Material de Consumo... ienes R$ 7.500,00 3390.36.00.00.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... R$ 2.400.00 3390.39.00.00.00 — Outros Serviços Terceiros P Jurídica... R$ 2.000.00 4490.52.00.00.00 — Equipamento e Mat. Permanente R$ 3.175,00 Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo com Os recursos a serem recebidos do Governo Federal no valor de R$ 15.075,00 (Quinze mil, setenta e cinco reais), do Programa Projovem. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE AGOSTO DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração CO a Tia so A