| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2024/2010 DE 27 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) destinado a operacionalização do Programa de Atenção Integral à Família CRAS - PAIF: 08-SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0029 1.080 - Manutenção do Programa CRAS - PAIF 3390.30.00.00.00 — Material de Consumo............. R$ 20.000,00 3390.39.00.00.00 — Outros Serviços Terceiros Pes. Jurídica... R$ 11.500,00 Art. 2º Para atendimento do crédito aberto mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos a serem recebidos através do programa de Atenção Integral à Família — CRAS — PAIF, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 27 DE AGOSTO DE 2010 Antonio Angelo de Lima Prefeito Municipal PRASRER