br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 2025/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2025 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

Originating matéria

matéria 242 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2025/2010
DE 27 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA
DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial e por tempo determinado — Professor - em conformidade com
o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º
229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002,
que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, na conformidade com o
quadro demonstrativo abaixo:
CARGA
DISCIPLINA | TITULAÇÃO | |VAGA Ca HORÁRIA
SEMANAL
Português | |Habilit. em Espanhol 01 RS | 872,00 22 horas
Art. 2º. A contratação a que se refere a presente Lei será para o ano
letivo em curso de 2010, podendo por ato unilateral, observado o interesse público,
ser rescindida a qualquer momento.
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução
proporcional de vencimentos.
Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal
nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de
Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos
meios de comunicações local.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o
Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e, eventuais vantagens, obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal nº 1576/2002, de 10.04.2002.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de
Meios em execução.
Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual é das Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposi
GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSÉ DO OURO, RS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 27 DE AGOSTO DE 2010
Antonio EE de Lima
Sec. da Administração

open original →