| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2025/2010 DE 27 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado — Professor - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGA DISCIPLINA | TITULAÇÃO | |VAGA Ca HORÁRIA SEMANAL Português | |Habilit. em Espanhol 01 RS | 872,00 22 horas Art. 2º. A contratação a que se refere a presente Lei será para o ano letivo em curso de 2010, podendo por ato unilateral, observado o interesse público, ser rescindida a qualquer momento. Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios de comunicações local. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e, eventuais vantagens, obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal nº 1576/2002, de 10.04.2002. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual é das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposi GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSÉ DO OURO, RS REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 27 DE AGOSTO DE 2010 Antonio EE de Lima Sec. da Administração