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norma nº 2035/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2035 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1344, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Kio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2035/2010
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1344, DE 04 DE SETEMBRO DE
1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 10, da Lei Municipal n.º 1344, de 04 de
setembro de 1998, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. Integrarão a JARI os seguintes membros, com respectivos
suplentes:
! — um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
IH — um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida
preferencialmente entre aquelas que desenvolvem ações na área de trânsito;
Hll — um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no
mínimo, o ensino médio.
$ 1º. Os membros da JARI serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder
Executivo.
$ 2º. O mandato dos membros da JARI será de dois anos, permitida a
recondução.
83º(..).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições contraditórias.
º GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSE DO OURO, RS, 24 DE NOVEMBRO DE 2010
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Antonio e Lima
Sec. da Administração
2 S
A
São José do Ouro
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Asminiatração: 20082092

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