| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1344, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Kio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2035/2010 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1344, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 10, da Lei Municipal n.º 1344, de 04 de setembro de 1998, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10. Integrarão a JARI os seguintes membros, com respectivos suplentes: ! — um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá; IH — um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida preferencialmente entre aquelas que desenvolvem ações na área de trânsito; Hll — um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no mínimo, o ensino médio. $ 1º. Os membros da JARI serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo. $ 2º. O mandato dos membros da JARI será de dois anos, permitida a recondução. 83º(..).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições contraditórias. º GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010 Antonio e Lima Sec. da Administração 2 S A São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI + O MELHOR TEMPO É AGORA Asminiatração: 20082092