| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O "PIMES-CAIXARS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO (S Estado do Rio Grande do Sul €- ) a LEI MUNICIPAL N.º 1993/2010 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o “Pimes-CaixaRS” e dá outras providências PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Pimes/Caixa/RS, operações de crédito até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão aplicados na aquisição de equipamentos rodoviários. Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. , A | o e = , gua, o Sano “ A Centenário da Colonização Italiana MMIX São José do Ouro Cinquentenário de Emancipação O LUGAR IDEAL É AQUI * O MELHOR TEMPO É AGORA ' E A sô na Caranda ds éna Gene São PT Ouro Ê K E , RSS MUNICÍPIO DE SAO JOSE DO OURO — Estado do Rio Grande do Sul ot Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final. Art. 6º. Os Recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento, serão contabilizados sob a seguinte classificação. 2000.00.00.000 — RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00.000 — Operações de Crédito 2110.00.00.000 — Operações de Crédito Programa Pimes/Caixa/RS | Art. 7º. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 8º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor atinente à contratação da operação de crédito para fins de empenho das despesas correspondentes, a ser efetivado através de Decreto do Executivo Municipal e com recursos da respectiva operação de Crédito, a ser aberto na seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: [07 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE: |01 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ATIV/PROJ: | 1061 | Aquisição Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa RUBRICA: |4490.52.00.00 |EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 26 | 782 0099 Art. 9º - Altera a Lei Municipal nº 1979, de 26 de agosto de 2009, Plano Plurianual de Investimentos, com a inclusão da meta de aquisição de equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição. Código da Ação Descrição da Ação 1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços, aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos operacionais. Meta/Unidade/Quantitativos [ Valor Global R$ Financiamento Pimes/Caixa RS | 700.000,00 e L) . A | ma a AM a) E, | Centenário da Colonização Italiana é r MMX São José do Ouro Cinquentenário de Emancipação O LUGAR IDEAL É AQUI + O MELHOR TEMPO É AGORA . ; A o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 10. Altera a Lei Municipal nº 1986, de 03 de novembro de 2009, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão da meta de aquisição de equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição: Código da Ação Descrição da Ação 1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços, aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos operacionais Meta/Unidade/Quantitativos Valor Global R$ Financiamento Pimes/Caixa RS 700.000,00 Artigo 11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, 12 de Fevepyeiro de 2010 fla PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 de Fevereiro de 2010 Pa - 1 3 RN À Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração " A Centenário da Colonização Italiana MMIX São José do Ouro Cinquentenário de Emancipação O LUGAR IDEAL É AQUI + O MELHOR TEMPO É AGORA - Aminio e ração: 2009/2012 LO vé — ELA r AÇEC PÉ SE CÇE