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norma nº 1993/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1993 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O "PIMES-CAIXARS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO (S
Estado do Rio Grande do Sul €- )
a
LEI MUNICIPAL N.º 1993/2010
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito com o “Pimes-CaixaRS” e
dá outras providências
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a
Pimes/Caixa/RS, operações de crédito até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais).
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão aplicados na aquisição de equipamentos rodoviários.
Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de
21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES —
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia
das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem
necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de
Participação dos Municípios.
Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito
autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco autorizado a debitar na conta-corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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A Centenário da Colonização Italiana
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São José do Ouro Cinquentenário de Emancipação
O LUGAR IDEAL É AQUI * O MELHOR TEMPO É AGORA ' E A sô na Caranda ds éna Gene
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RSS MUNICÍPIO DE SAO JOSE DO OURO
— Estado do Rio Grande do Sul
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Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a promover
o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu
pagamento final.
Art. 6º. Os Recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento, serão
contabilizados sob a seguinte classificação.
2000.00.00.000 — RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00.000 — Operações de Crédito
2110.00.00.000 — Operações de Crédito Programa Pimes/Caixa/RS |
Art. 7º. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor
atinente à contratação da operação de crédito para fins de empenho das despesas
correspondentes, a ser efetivado através de Decreto do Executivo Municipal e com
recursos da respectiva operação de Crédito, a ser aberto na seguinte classificação
orçamentária:
ORGÃO: [07 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE: |01 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
ATIV/PROJ: | 1061 | Aquisição Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa
RUBRICA: |4490.52.00.00 |EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 26 | 782 0099
Art. 9º - Altera a Lei Municipal nº 1979, de 26 de agosto de
2009, Plano Plurianual de Investimentos, com a inclusão da meta de aquisição de
equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa
Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição.
Código da Ação Descrição da Ação
1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa
Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a
frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços,
aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos
operacionais.
Meta/Unidade/Quantitativos [ Valor Global R$
Financiamento Pimes/Caixa RS | 700.000,00
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São José do Ouro Cinquentenário de Emancipação
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 10. Altera a Lei Municipal nº 1986, de 03 de novembro de
2009, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão da meta de aquisição
de equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa
Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição:
Código da Ação Descrição da Ação
1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa
Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a
frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços,
aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos
operacionais
Meta/Unidade/Quantitativos Valor Global R$
Financiamento Pimes/Caixa RS 700.000,00
Artigo 11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO,
12 de Fevepyeiro de 2010
fla
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 12 de Fevereiro de 2010
Pa - 1 3 RN À
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
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A Centenário da Colonização Italiana
MMIX
São José do Ouro Cinquentenário de Emancipação
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ração: 2009/2012 LO vé — ELA r AÇEC PÉ SE CÇE

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