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norma nº 1995/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1995 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaDETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1995/2010
DE 11 DE MARÇÓ DE 2010
DETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES
DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os contratos firmados entre o Município e os Servidores
que prestam e prestarão serviços junto à Casa de Passagem, estabelecida através da
Lei Municipal n.º 1.917/2008, passarão a viger com o prazo de 12 (doze) meses,
podendo o contrato ser prorrogado por igual período, mantendo sua finalidade
primária.
Art. 2º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias,
especialmente o 8 3º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1988/2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 11 ECN 2010
Antonio Ahgelo de Lima
Sec. da Administração
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EN
São José do Ouro
O LUGAR IDEAL É AQUI + O MELHOR TEMPO É AGORA Ver Ay - ão de sua Gente”
Adniisração: aoonzora O Ouro dest [e

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