| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | DETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1995/2010 DE 11 DE MARÇÓ DE 2010 DETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os contratos firmados entre o Município e os Servidores que prestam e prestarão serviços junto à Casa de Passagem, estabelecida através da Lei Municipal n.º 1.917/2008, passarão a viger com o prazo de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, mantendo sua finalidade primária. Art. 2º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias, especialmente o 8 3º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1988/2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 11 ECN 2010 Antonio Ahgelo de Lima Sec. da Administração = q EN São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI + O MELHOR TEMPO É AGORA Ver Ay - ão de sua Gente” Adniisração: aoonzora O Ouro dest [e