| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, BEM COMO, PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PNR MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2108/2012 DE 11 DE JUNHO DE 2012 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, BEM COMO, PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, inscrito no CNPJ sob n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, 175, Sala 02, nesta cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais ), em parcela única. 8 1.º - Os valores a serem repassados pelo Município à Associação, se dará em parcela única, até o dia 30.05.2012, e destinam-se única e exclusivamente auxiliar na aquisição de UM TANQUE CILÍNDRICO PARA ARMAZENAGEM DE ÁGUA, que será instalado em caminhão, destinado ao uso especial nas ações da Associação Beneficiária, tais como ocorrências de incêndios, resgates, salvamentos e outros eventos. $ 2.º - A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o repasse dos recursos, a aquisição do equipamento, objeto da presente Lei, através da respectiva Prestação de Contas. $ 3º - Para a liberação do auxílio, fica condicionada a apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte da ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSE DO OURO. Art. 2.º - Visando o atendimento da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: ORGÃO 03 - SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PROJ/ATIV. 1.091 — AUXILIO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS RUBRICA 4450.42.00.00.00 | AUXÍLIOS E E AE E =, ED MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3.º - Para o atendimento do crédito disposto no art. 2.º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da redução orçamentária da seguinte rubrica: [ORGÃO 07 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO) [ PROJIATIV. 2.133- Man TENçÃO DO PROGRAMA DE COMBATE INCÊNDIO [RUBRICA 3390.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO [179 3.400,00 Art. 4.º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PR MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OU S, 11 DE JUNHO DE 2012. dl DAP Pedro/Fernándo Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 11 DE JUNHO DE 2012 entenaro Administração