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norma nº 2108/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2108 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, BEM COMO, PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PNR
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2108/2012
DE 11 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ
DO OURO, BEM COMO, PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o repasse
de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
JOSÉ DO OURO, RS, inscrito no CNPJ sob n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José
Gelain, 175, Sala 02, nesta cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 3.400,00 (três
mil e quatrocentos reais ), em parcela única.
8 1.º - Os valores a serem repassados pelo Município à Associação, se
dará em parcela única, até o dia 30.05.2012, e destinam-se única e exclusivamente auxiliar na
aquisição de UM TANQUE CILÍNDRICO PARA ARMAZENAGEM DE ÁGUA, que será instalado em
caminhão, destinado ao uso especial nas ações da Associação Beneficiária, tais como ocorrências
de incêndios, resgates, salvamentos e outros eventos.
$ 2.º - A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
SÃO JOSÉ DO OURO, deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o repasse dos recursos, a aquisição do equipamento, objeto da presente Lei,
através da respectiva Prestação de Contas.
$ 3º - Para a liberação do auxílio, fica condicionada a apresentação do
Plano de Trabalho e de Aplicação por parte da ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSE DO OURO.
Art. 2.º - Visando o atendimento da presente Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.400,00 (três mil
quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO 03 - SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROJ/ATIV. 1.091 — AUXILIO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
RUBRICA 4450.42.00.00.00 | AUXÍLIOS
E E AE E =, ED
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3.º - Para o atendimento do crédito disposto no art. 2.º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da redução orçamentária da seguinte rubrica:
[ORGÃO 07 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO)
[ PROJIATIV. 2.133- Man TENçÃO DO PROGRAMA DE COMBATE INCÊNDIO
[RUBRICA 3390.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO [179 3.400,00
Art. 4.º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e na LDO - do presente exercício.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PR MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OU S, 11 DE JUNHO DE 2012.
dl
DAP
Pedro/Fernándo Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
11 DE JUNHO DE 2012
entenaro
Administração

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