| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2106/2012 11 DE JUNHO DE 2012 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. PEDRO FERNANDO GRASSI -— Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art. 4º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013.