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norma nº 2106/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2106 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2106/2012
11 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
PEDRO FERNANDO GRASSI -— Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos
desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de
R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais).
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão
monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas
para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 4º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime de trabalho
dos demais ocupantes de cargos em comissão.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013.

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