| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2119/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO | SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado - Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Vigias, Operários, Motoristas, Operador de Máquinas e Veículos Rodoviários, Atendente Casa de Passagem, Telefonista e Auxiliar de Administração - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos artº 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações posteriores, dispondo sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, e Lei 1954/2008, de acordo com o quadro abaixo: CARGA CARGO TITULAÇÃO vAGas | VENCIMENTO | HORÁRIA SEMANAL Odontólogo Superior 02 266268| 20horas Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 20 horas Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03] 20 horas Enfermeiro Superior 01 2.662,68 40 horas Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 40 horas : Ens.Fundamental Motorista Incompleto 03 951,63 40 horas Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 40 horas Operador de Máquinas e| Ensino Fundamental R$ veículos Rodoviários | Incompleto aa RAR Rolnoras Atendente Casa de | Ensino Fundamental Passagem Completo. 05 757,00 40 horas À Ensino Fundamental Telefonista Incompleto 01 678,00 30 horas Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 40 horas Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 40 horas Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão pelo período de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato. Parágrafo Único: os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no « de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Ge MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a serem expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de comunicação local, para as vagas existentes. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedece o estabelecido pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações posteriores. Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios: ORGÃO: 03 — SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ATIVIPROJ: 2007 MANUTENÇÃO ATIV. DA SECRET. ADMINIST RUBRICA: 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado ORGÃO: 07 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ATIVIPROJ: 2054 RUBRICA: 3.1.90.04.00 "| Contratação por tempo determinado 180 ORGÃO: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE : ATIVIPROJ: 2057 MANUT.DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA SAÚDE RUBRICA: 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado 213 ORGÃO: 09 — ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIPROJ: 2074 MANUTENÇÃO CASA ATENDIMENTO MENOR RUBRICA: 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado 252 Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, a suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE EM 15 DE JANEIRO DE 2013 corn va Sec. dá Administração “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ,