br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 2119/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2119 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2

Originating matéria

matéria 4 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2119/2013
DE 15 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL, DETERMINANDO | SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial e por tempo determinado - Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta,
Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Vigias, Operários, Motoristas, Operador de Máquinas e
Veículos Rodoviários, Atendente Casa de Passagem, Telefonista e Auxiliar de Administração -
em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos
artº 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, pela Lei Municipal n.º 1123/95,
de 04.04.1995, e alterações posteriores, dispondo sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, e Lei 1954/2008, de acordo com o quadro abaixo:
CARGA
CARGO TITULAÇÃO vAGas | VENCIMENTO | HORÁRIA
SEMANAL
Odontólogo Superior 02 266268| 20horas
Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 20 horas
Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03] 20 horas
Enfermeiro Superior 01 2.662,68 40 horas
Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 40 horas
: Ens.Fundamental
Motorista Incompleto 03 951,63 40 horas
Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 40 horas
Operador de Máquinas e| Ensino Fundamental R$
veículos Rodoviários | Incompleto aa RAR Rolnoras
Atendente Casa de | Ensino Fundamental
Passagem Completo. 05 757,00 40 horas
À Ensino Fundamental
Telefonista Incompleto 01 678,00 30 horas
Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 40 horas
Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 40 horas
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão pelo período de 180
(cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato.
Parágrafo Único: os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no
caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no «
de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes.
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Ge
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da
Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a serem
expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de comunicação local, para as
vagas existentes.
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedece o estabelecido pela Lei
Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações posteriores.
Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios:
ORGÃO: 03 — SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
ATIVIPROJ: 2007 MANUTENÇÃO ATIV. DA SECRET. ADMINIST
RUBRICA: 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado
ORGÃO: 07 — SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
ATIVIPROJ: 2054
RUBRICA: 3.1.90.04.00 "| Contratação por tempo determinado 180
ORGÃO: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE :
ATIVIPROJ: 2057 MANUT.DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA SAÚDE
RUBRICA: 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado 213
ORGÃO: 09 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIPROJ: 2074 MANUTENÇÃO CASA ATENDIMENTO MENOR
RUBRICA: 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado 252
Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, a
suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior, indicando as rubricas
suplementáveis e a redução correspondente.
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que
dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
EM 15 DE JANEIRO DE 2013
corn va
Sec. dá Administração
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
,

open original →