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norma nº 2029/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2029 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2029/2010
DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de
crédito especial no valor de R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos
reais), destinados a aquisição de um caminhão novo, com caçamba basculante, em
conformidade com o Contrato de Repasse n.º 297.761-70/2009/MAPAICAIXA, com
transferência de recursos no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos
reais) e mais a contrapartida do Município, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil
reais), na seguinte classificação orçamentária:
06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
01-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20 601 0076 1.081 - Aquisição de Caminhão Repasse MAPA/CAIXA
4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura
de crédito especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais),
destinados a aquisição de dois Tratores Agrícolas novos, em conformidade com o
Contrato de Repasse n.º 298.151-14/2009/MAPA/CAIXA, com transferência de recursos
no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e mais a contrapartida
do Município, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), na seguinte
classificação orçamentária:
06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
01-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20 601 0076 1.082 - Aquisição de Tratores Repasse MAPA/CAIXA
4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente
| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura
de crédito especial no valor de R$ 231.600,00 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos
reais), destinado a Construção do Pavilhão de Exposições e Turismo, em conformidade
com o Contrato de Repasse n.º 303.645-97/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA,
com transferência de recursos no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
reais) e mais a contrapartida do Município, no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e
seiscentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
01-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
27 813 0104 1.083 - Constr. de Pavilhão Exposições Repasse MTUR/CAIXA
4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Art. 4º - Para atendimento dos créditos de que tratam os artigos
anteriores, serão utilizados os recursos a serem recebidos através dos respectivos
convênios no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), e mais os recursos
de contrapartida no valor de R$ 160.100,00 (cento e sessenta mil e cem reais), que se
darão através de reduções orçamentárias.
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do
Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO M
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE
Pedro Férna
Prefeito
Grassi
nicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE SETEMBRO DE 2010
Ra o de Lima
Sec. da Administração

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