| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2010 |
| Date | 2010-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2029/2010 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais), destinados a aquisição de um caminhão novo, com caçamba basculante, em conformidade com o Contrato de Repasse n.º 297.761-70/2009/MAPAICAIXA, com transferência de recursos no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e mais a contrapartida do Município, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 01-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20 601 0076 1.081 - Aquisição de Caminhão Repasse MAPA/CAIXA 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinados a aquisição de dois Tratores Agrícolas novos, em conformidade com o Contrato de Repasse n.º 298.151-14/2009/MAPA/CAIXA, com transferência de recursos no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e mais a contrapartida do Município, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), na seguinte classificação orçamentária: 06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 01-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20 601 0076 1.082 - Aquisição de Tratores Repasse MAPA/CAIXA 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 231.600,00 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos reais), destinado a Construção do Pavilhão de Exposições e Turismo, em conformidade com o Contrato de Repasse n.º 303.645-97/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, com transferência de recursos no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e mais a contrapartida do Município, no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), na seguinte classificação orçamentária: 06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 01-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 27 813 0104 1.083 - Constr. de Pavilhão Exposições Repasse MTUR/CAIXA 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações Art. 4º - Para atendimento dos créditos de que tratam os artigos anteriores, serão utilizados os recursos a serem recebidos através dos respectivos convênios no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), e mais os recursos de contrapartida no valor de R$ 160.100,00 (cento e sessenta mil e cem reais), que se darão através de reduções orçamentárias. Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO M SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE Pedro Férna Prefeito Grassi nicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2010 Ra o de Lima Sec. da Administração