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norma nº 2030/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2030 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1576/002 E 1929/2008, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2030/2010
DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.ºS 1576/2002 e 1929/2008, DETERMINANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada - FG- 03, de Diretor de Escola — turno integral
de quarenta (40) horas semanais -, com número de cinco (5) vagas, compondo o Quadro criado pelo art. 30, da Lei
Municipal n.º 1576, de 10.04.2002.
Art. 2º - Renomeia-se a Função já criada de Diretor de Escola FG-02 - para: Diretor de
Escola — turno vinte (20) horas semanais — FG-02 -, reduzindo-se o número de vagas para oito (08).
Art. 3º - Renumeram-se as funções gratificadas — “FG-03 — Supervisor de Ensino” e “FG-04
— Coordenador de Ensino”, para, respectivamente: “Supervisor de Ensino - FG-04” — e “Coordenador de Ensino — FG-
05".
Art. 4º - Fica assim constituído o atual quadro das funções gratificadas do Magistério,
correspondente ao art. 30, da Lei Municipal n.º 1576/2002:
Quantidade
Supervisor de Serviços Gerais FG-01 199,00
08 Diretor de Escola - 20 horas FG-02 285,63
05 Diretor de Escola - 40 horas
Supervisor de Ensino
Coordenador de Ensino
Parágrafo único - os valores da tabela acima serão atualizados de acordo com os
aumentos salariais
Art. 5º - As disposições contidas na presente Lei, passarão a viger a partir de 1º de janeiro
de 2011, em virtude da posse dos novos Diretores Eleitos, conforme determina a Lei Municipal n.º 1929, de 20.04.2008.
Art. 6º - Revogam-se as disposições divergente:
. GABINETE DO PRE
SÃO JOSE DO OURO, RS,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE SETEMBRO DE 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
PRASRER
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