br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 2031/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2031 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SALVAR/SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id210

Originating matéria

matéria 249 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2031/2010
DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA SALVAR/SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica.Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob n.º 96.704.333/0004-13, visando a conjugação de recursos materiais, humanos e
financeiros, objetivando as providências nos serviços e ações de saúde através da implantação do
processo de regulação da atenção as urgências, por meio dos serviços de atendimento Móvel
Urgência — SAMU-192.
Parágrafo Único — O Convênio a ser firmado entre as partes consignará as
obrigações recíprocas, bem como os profissionais a serem disponibilizados e os recursos a serem
transferidos pelo Município, conforme termo de convênio anexo.
Art. 2º Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a
abertura de crédito especial a ser consignado através de Decreto e por transposição de dotações
orçamentárias.
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO do
presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRE
SÃO JOSÉ DO OURO, RS,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 25 DE OUTUBRO DE 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração

open original →