| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS - SÃO JOSÉ DO OURO. |
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2034/2010 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 PRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS - SÃO JOSÉ DO OURO. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de opção ao REFIS — São José do Ouro, estabelecido pelo 8 5º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2017, de 13.08.2010, por mais 30 (trinta) dias, findando no dia 13 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições contraditórias. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração PROSA ERA Ena dE a ai