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norma nº 2038/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2038 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO OURO A SUBSIDIAR PERCENTUAL DE REPASSE AO IPE RELATIVAMENTE AOS SEUS SERVIDORES.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2038/2010
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO
OURO A SUBSIDIAR PERCENTUAL DE REPASSE AO IPE
RELATIVAMENTE AOS SEUS SERVIDORES.
ADEMIR PERINETO, Prefeito em Exercício do Município de
São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de São José do Ouro autorizado
a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do percentual da contribuição devida ao
Instituto de Previdência do Estado — IPE, relativamente aos seus servidores,
tendente à manutenção do convênio de assistência médico-hospitalar.
Parágrafo único. Sobre o percentual de 13,20% (treze vírgula
vinte por cento) repassado ao Instituto de Previdência do Estado — IPE caberá ao
Poder Legislativo arcar com o pagamento de 6,60% (seis vírgula sessenta por
cento) sobre a remuneração dos seus servidores optantes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, constante no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, E DEZEMBRO DE 2010
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Antonio a de Lima
Sec. da Administração
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