| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO OURO A SUBSIDIAR PERCENTUAL DE REPASSE AO IPE RELATIVAMENTE AOS SEUS SERVIDORES. |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
a À os MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2038/2010 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO OURO A SUBSIDIAR PERCENTUAL DE REPASSE AO IPE RELATIVAMENTE AOS SEUS SERVIDORES. ADEMIR PERINETO, Prefeito em Exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo de São José do Ouro autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do percentual da contribuição devida ao Instituto de Previdência do Estado — IPE, relativamente aos seus servidores, tendente à manutenção do convênio de assistência médico-hospitalar. Parágrafo único. Sobre o percentual de 13,20% (treze vírgula vinte por cento) repassado ao Instituto de Previdência do Estado — IPE caberá ao Poder Legislativo arcar com o pagamento de 6,60% (seis vírgula sessenta por cento) sobre a remuneração dos seus servidores optantes. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, constante no orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, E DEZEMBRO DE 2010 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 27 DE DEZEMBRO DE 2010 Antonio a de Lima Sec. da Administração PRASRER E se ER NEI