| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É! MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2039/2010 DE 27 DE DEZEMBRO 2010 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS. ADEMIR PERINETO - Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É criada, na Administração centralizada do Município, a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º — A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é a Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 3º — A Assistência Social tem por objetivos: |- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; Il — o amparo às crianças e adolescentes carentes; Ill — a promoção de sua integração ao mercado de trabalho; IV — a habilitação e/ou reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V-— a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, garantindo o repasse da esfera federal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), é órgão voltado a garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado da assistência social no âmbito do Município e tem por finalidade: a) - executar a política de assistência social em seu território; b) - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; c) - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, respeitando as demandas es PROSA - propor os critérios de transferência de recursos financeiros; É. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul e) - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente; f) - expedir atos normativos necessários à gestão de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas e de acordo com a legislação; 9) - elaborar os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos de Assistência Social; h) - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 5º - É criado o cargo de Secretário Municipal de Assistência Social. Art. 6º - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Assistência Social será estabelecida por Decreto Municipal. Art. 7º - As dotações orçamentárias vinculas à Assistência Social, serão transferidas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, através de Decreto do Executivo. Art. 8º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, a ser aberto por decreto e por transposição de dotações orçamentária, para atendimento das despesas de manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 9º - As disposições da presente Lei ficam incluídas no Plano plurianual e na Lei de Diretrizes do presente exercício. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRE SÃO JOSE DO OURO, RS, ITO MUNICIPAL E DEZEMBRO DE 2010 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 27 DE DEZEMBRO DE 2010 Antonio E o de Lima Sec. da Administração