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norma nº 2102/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2102 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2012", VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2102/2012
DE 25 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
- CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA
“PREMIAÇÃO DE OURO 2012”, VISANDO O AUMENTO
DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do
Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação
direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e
serviços produzidos e/ou comercializados no município.
Art. 2º — Constitui objetivo da campanha, estimular a
expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação
estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação
à receita total do município.
º Parágrafo único — A campanha terá como slogan:
“PREMIAÇÃO DE OURO 2012”.
Art. 3.º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste
em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas
associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada
junto às próprias empresas associadas à CDL.
Art. 4.º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os
documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no
município de São José do Ouro e associados à CDL:
|-a 1.2 via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria
e prestadores de serviço local;
Il — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão
Fazendário Estadual;
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art 5.º - Serão realizados sorteios, na data e dias
comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente,
dos seguintes itens:
SORTEIO PREMIAÇÃO
04 de janeiro de 2013 | Um carro de fabricação nacional O km
Art. 6.º - O sorteio do carro, constante do art. 5.º desta Lei,
programado para o dia 04 de janeiro de 2013, as 21:00 horas, será realizado nas
dependências do Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz.
Art 7.º — A premiação será oferecida pela Câmara de
Dirigentes Lojistas de São José do Ouro.
Parágrafo Único — Caberá ao CDL a regularização da
campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a
sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados
sorteados.
Art. 8.º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente
Lei no que couber.
Art. 9.º - Deverá constar nos folders de divulgação da
campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes.
UNICIPAL
ABRIL DE 2012
GABINETE DO PREFEIT)
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DE ABRIL DE 2012
á
mo Centenaro
Sec. d Administração

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