| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2012", VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2102/2012 DE 25 DE ABRIL DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2012”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município. Art. 2º — Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. º Parágrafo único — A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2012”. Art. 3.º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4.º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: |-a 1.2 via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; Il — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art 5.º - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: SORTEIO PREMIAÇÃO 04 de janeiro de 2013 | Um carro de fabricação nacional O km Art. 6.º - O sorteio do carro, constante do art. 5.º desta Lei, programado para o dia 04 de janeiro de 2013, as 21:00 horas, será realizado nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz. Art 7.º — A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único — Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados. Art. 8.º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 9.º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes. UNICIPAL ABRIL DE 2012 GABINETE DO PREFEIT) REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DE ABRIL DE 2012 á mo Centenaro Sec. d Administração