| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1959.2009 LEI MUNICIPAL Nº 1956/2009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 7.000,00 (Sete mil reais), relativas aos eventos comemorativos ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, . que ocorrerá no dia 07 de março de 2009. Parágrafo único: o valor previsto nesta Lei, será utilizado na divulgação dos eventos, na contratação de palestrantes/shows e nas demais despesas necessárias à concretização das festividades. Art. 2º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, a ser efetuado por Decreto Municipal e. por transposição de dotações orçamentárias no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), na atividade 2035 — PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, contida no orçamento do município, do exercício corrente. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEI SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 2 Pedro REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2009 Antonio Ângelo de Lima Sec. da Administração = ICE Juntos p or um