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norma nº 1957/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1957 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1957/2009
DE 11 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A
TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono,
através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes Municipais de Saúde, no
valor total de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), acrescidos de rendimentos
verificados até a data da transferência do valor
$ 1º - O abono a que se refere o “caput” deste artigo será repassado aos
Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e disponibilizados ao Município,
no exercício de 2008, em vista do repasse do Governo do Estado ser referente aquele exercício —
2008, independentemente da atual situação funcional dos mesmos.
$ 2º - O abono de que trata este artigo, em parcela única, não será
incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem suporte
financeiro diante do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de Incentivo aos Agentes
Comunitário de Saúde — PACS.
Parágrafo Único — Tais ações serão efetuados, sempre que houver ocorrido o
repasse a este título, pela Secretaria de Saúde do Estado, nos valores efetivamente liberados
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para atender as
disposições da presente lei, a ser efetivada por Decreto com os recursos repassados pelo Governo do
Estado.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o presente Projeto
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes.
7
- GABINETE DO PR NHCIPAL
SÃO JOSE DO OURO
REGISTRE E PUBLIQUE-SE
EM 11 D) 2009
Antonio e Lima
Sec. da Administração
PNÔSIREA
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