| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1957/2009 DE 11 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes Municipais de Saúde, no valor total de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), acrescidos de rendimentos verificados até a data da transferência do valor $ 1º - O abono a que se refere o “caput” deste artigo será repassado aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e disponibilizados ao Município, no exercício de 2008, em vista do repasse do Governo do Estado ser referente aquele exercício — 2008, independentemente da atual situação funcional dos mesmos. $ 2º - O abono de que trata este artigo, em parcela única, não será incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem suporte financeiro diante do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de Incentivo aos Agentes Comunitário de Saúde — PACS. Parágrafo Único — Tais ações serão efetuados, sempre que houver ocorrido o repasse a este título, pela Secretaria de Saúde do Estado, nos valores efetivamente liberados Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para atender as disposições da presente lei, a ser efetivada por Decreto com os recursos repassados pelo Governo do Estado. Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. 7 - GABINETE DO PR NHCIPAL SÃO JOSE DO OURO REGISTRE E PUBLIQUE-SE EM 11 D) 2009 Antonio e Lima Sec. da Administração PNÔSIREA Cãa TaDaA CR ad: