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norma nº 1958/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1958 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2009, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1958/2009
DE 11 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2009, VALORIZAÇÃO DO
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede
premiação correspondente.
Art. 2º — Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do
município.
. Parágrafo único - A campanha terá como slogan: “VALORIZE O NOSSO
MUNICIPIO. COMPRE AQUI.”
Ar. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente lei será considerada a nota fiscal e o cupom fiscal,
conforme discriminado a seguir:
8 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais,
proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro — RS.
$ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição
no municipio de São José do Ouro — RS, dada a consumidor final.
8 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa
compradora, regularmente inscrita no CGC/TE — do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
8 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, de imóveis situados no município de São José
do Ouro — R$, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de
alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da divida ati 3 — este mediante apresentação da guia
e e respectiva Nope. j
a SR dE E ESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
| — notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos,
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agricolas — valor de R$ 500,00
(quinhentos reais);
Il - notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural — valor de R$
500,00 (quinhentos reais);
Hll — notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Divida Ativa — valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
8 1º — Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no
presente artigo, emitidos entre 1º de janeiro DE 2009 e até às 17h., e 30 min., do dia 26 de dezembro de
2009.
$2º- As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos
cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas na campanha passada de 2007, e conterão estas,
carimbo específico em seu verso, com os seguintes dizeres: SECRETARIA DA FAZENDA - CAUTELA
FISCAL — LEI Nº... DE 2009 - “CINQUENTA ANOS DE CRESCIMENTO”; que deverão ser rubricadas
pelos Fiscais Tributários Municipais.
Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas:
| - a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de
serviços locais;
Il- a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros
produtores, com a devida contra-nota;
Ill — nota fiscal de compra, relacionadas a venda de produtos agropecuários;
IV — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
V — guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
. Parágrafo único - O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao
Orgão Fazendário Municipal, a 1º via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos
documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas
vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 7º - Será realizados 01 (um) sorteio na presente Campanha, através do BINGO,
no dia 30 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho — nesta cidade.
Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, os seguintes prêmios:
fa de /
CARA TAcá RANA
E prêmio [Uma MOTO 125 CC, de fabricação nacional, 0km —
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 9º - O sorteio será realizado por uma Comissão especialmente designada para
tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição aos números relativos às cautelas que
contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, correspondentes aos 2º e 1º prêmios
sorteados.
Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas,
repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio.
Art. 10 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando a data e o local do
sorteio.
Art. 11 — Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da
seguinte dotação orçamentária:
[ORGÃO [04-SECRETARIA DA FAZENDA 3
UNIDADE | 01 - SECRETARIA DA FAZENDA q E
PROJ/ATIV. [2.016 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
RUBRICA 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | É 4
1 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, artísticas, cient. e desp. 43
Art. 12 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogadas as disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREFEI AL
SÃO JOSE DO OURO DE 2009
Pedro
Prefeito M
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 11 DE
RÇO DE 2009
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração

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