| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2009, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1958/2009 DE 11 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2009, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede premiação correspondente. Art. 2º — Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município. . Parágrafo único - A campanha terá como slogan: “VALORIZE O NOSSO MUNICIPIO. COMPRE AQUI.” Ar. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º - Para fins da presente lei será considerada a nota fiscal e o cupom fiscal, conforme discriminado a seguir: 8 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro — RS. $ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição no municipio de São José do Ouro — RS, dada a consumidor final. 8 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa compradora, regularmente inscrita no CGC/TE — do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro. 8 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro — R$, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da divida ati 3 — este mediante apresentação da guia e e respectiva Nope. j a SR dE E ESSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores: | — notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agricolas — valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Il - notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural — valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Hll — notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Divida Ativa — valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 8 1º — Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no presente artigo, emitidos entre 1º de janeiro DE 2009 e até às 17h., e 30 min., do dia 26 de dezembro de 2009. $2º- As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas na campanha passada de 2007, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os seguintes dizeres: SECRETARIA DA FAZENDA - CAUTELA FISCAL — LEI Nº... DE 2009 - “CINQUENTA ANOS DE CRESCIMENTO”; que deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais. Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas: | - a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; Il- a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra-nota; Ill — nota fiscal de compra, relacionadas a venda de produtos agropecuários; IV — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; V — guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados. . Parágrafo único - O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Orgão Fazendário Municipal, a 1º via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. Art. 7º - Será realizados 01 (um) sorteio na presente Campanha, através do BINGO, no dia 30 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho — nesta cidade. Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, os seguintes prêmios: fa de / CARA TAcá RANA E prêmio [Uma MOTO 125 CC, de fabricação nacional, 0km — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 9º - O sorteio será realizado por uma Comissão especialmente designada para tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição aos números relativos às cautelas que contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, correspondentes aos 2º e 1º prêmios sorteados. Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas, repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio. Art. 10 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando a data e o local do sorteio. Art. 11 — Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: [ORGÃO [04-SECRETARIA DA FAZENDA 3 UNIDADE | 01 - SECRETARIA DA FAZENDA q E PROJ/ATIV. [2.016 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO RUBRICA 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | É 4 1 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, artísticas, cient. e desp. 43 Art. 12 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogadas as disposições contraditórias. - GABINETE DO PREFEI AL SÃO JOSE DO OURO DE 2009 Pedro Prefeito M REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 11 DE RÇO DE 2009 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração