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norma nº 1959/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1959 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2009", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1959/2009
DE 11 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2009”,
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de
campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação
aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município.
Art. 2º — Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas
fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da
receita própria municipal em relação à receita total do municipio.
Parágrafo único — A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO
2009".
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar
consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes
Lojistas - CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às
próprias empresas associadas à CDL.
Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos
fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro
e associados à CDL:
|-a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores
de serviço local;
Il - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário
Estadual;
Art. 5º - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a
finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens:
* SORTEIO To
— SORTEIO — PREMIAÇÃO
09 de janeiro de 2010
Um carro de fabricação nacional Okm
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para
o dia 09 de janeiro de 2010, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão
especialmente designada para tal — através de sorteio.
Art. 7º — A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de
São José do Ouro.
Parágrafo Único - Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem
como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a
transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados.
Art. 8º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Llei no que
couber.
Art. 9º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos
cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal e o Selo comemorativo ao
Cinquentenário de Emancipação do Município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, R ÇO DE 2009
Pedro fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 11 DE MARÇO DE 2009
Antonio Ângelo de Lima
Sec. da Administração
GS a ERA A a

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