| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2009", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1959/2009 DE 11 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2009”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município. Art. 2º — Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do municipio. Parágrafo único — A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2009". Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: |-a 1º via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; Il - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5º - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: * SORTEIO To — SORTEIO — PREMIAÇÃO 09 de janeiro de 2010 Um carro de fabricação nacional Okm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para o dia 09 de janeiro de 2010, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal — através de sorteio. Art. 7º — A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único - Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados. Art. 8º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Llei no que couber. Art. 9º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal e o Selo comemorativo ao Cinquentenário de Emancipação do Município. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, R ÇO DE 2009 Pedro fernando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 11 DE MARÇO DE 2009 Antonio Ângelo de Lima Sec. da Administração GS a ERA A a