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norma nº 1960/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1960 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO PADRÃO 01, CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, MANTENDO ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1960/2009
DE 27 DE MARÇO DE 2009
ALTERA O VENCIMENTO BÁSIDO DO PADRÃO 01, CONCEDE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES
MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL,
MANTENDO ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento básico do Padrão 01 - em
todas as suas classes de "A" a “E”, dos servidores municipais lá enquadrados,
estabelecido pela Lei Municipal nº 1123/95, passando a vigorar com os novos valores,
conforme tabela abaixo:
SS OS LES KO]
E 46500 | 47895 | 4933 508,10 | 52334. |
1
Art. 2º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores
Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 6,0% (seis por cento),
com retroação a 1º de março de 2009, tendo como base os vencimentos do mês de
fevereiro de 2009.
8 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de
revisão previsto neste artigo, aos Agentes Políticos , proporcionalmente, previsto pela
Lei 1.941/2008, em seu art. 2º, parágrafo único.
$ 2º - A revisão geral no percentual de 6,0% (seis por cento),
concedido aos servidores, constantes do “caput” deste artigo, obedece ao disposto no
art. 37, inciso X da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - Será mantido ainda, o abono salarial mensal, concedido a
todos os Servidores Públicos Municipais, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta
reais), instituído através da Lei Municipal n.º 1867/2007.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de
despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro,
através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral.
Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito
suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da
transposição de dotações, por Decreto Municipal.
Art. 6º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do
Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2009.
Art. 8º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEI
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27
MUNICIPAL
Pedro Féfnapido Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 27 DE MARÇO DE 2009
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração

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