| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1576/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO OURO Estado do Kio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1961/2009 DE 27 DE MARÇO DE 2009 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do art. 34, da Lei Municipal nº 1.576, de 10.04.2002, tendo a seguinte redação: Il - 25% (vinte e cinco por cento) quando a distância percorrida for superior a 5 (cinco) km e de até 10 (dez) km; H-..” Art. 2º - Fica igualmente alterado o $ 1º, do art. 34, da Lei Municipal nº 1.576, de 10.04.2002, passando a viger com a seguinte redação: “8 1º - O profissional da educação não residente no Município terá como base, para efeito do que dispõe o caput deste artigo, em relação a distância do deslocamento, a sede administrativa municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições contraditórias. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, R Prefeito Múnicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 27 DE DE 2009 Antonio Angelo de Lima % Sgc. da Administração % PNAROR CRa Exa ARCA A