| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE ÍNDICE DE REVISÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1962/2009 DE 27 DE MARÇO DE 2009 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO; ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE O ÍNDICE DE REVISÃO. PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder Legislativo, através da Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2009. Art. 2º Fica estabelecido como 01 DE MARÇO de cada ano a DATA BASE para a concessão de revisão salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal Art. 3º Elege o IGP-M (FGV) como índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITÓ M SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27/D Pero é ando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 27 DE MARÇO DE 2009 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração