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norma nº 1962/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1962 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE ÍNDICE DE REVISÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1962/2009
DE 27 DE MARÇO DE 2009
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO; ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE O
ÍNDICE DE REVISÃO.
PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder
Legislativo, através da Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição
Federal, no percentual de 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento), tendo como base
os vencimentos do mês de fevereiro de 2009.
Art. 2º Fica estabelecido como 01 DE MARÇO de cada ano a DATA
BASE para a concessão de revisão salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal
Art. 3º Elege o IGP-M (FGV) como índice para a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITÓ M
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27/D
Pero é ando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 27 DE MARÇO DE 2009
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração

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