| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO OURO Estado do Kio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1963/2009 DE 27 DE MARÇO DE 2009 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPÁIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisado, nos termos da Leis Municipais n.ºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no percentual de 1,00% (um por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Municipio de São José do Ouro., tendo como base o subsídios do mês de fevereiro. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, R$, RÇO DE 2009 Pedro Féfniando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 27 DE MARÇO DE 2009 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração