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norma nº 1964/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1964 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1964/2009
DE 08 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA
TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos
estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São José do Ouro, matriculados
em cursos de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuária, estabelecidos em outros
municípios.
81º - O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento
indenizatório pelas despesas realizadas - atinentes ao transporte de alunos - visando o
acesso e frequência a educandários profissionalizantes na área de Técnicas Agricolas
e/ou Agropecuárias.
8 2º - O valor do auxilio a ser concedido a cada estudante será de R$
460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas
parcelas semestrais.
83º - Para fazer jus ao auxilio de que trata esta Lei, cada estudante deverá
comprovar sua residência, frequência semestral e o educandário no qual está matriculado,
bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também
O itinerário, a distância percorrida e o turno de estudo.
Art. 2º - Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo,
o qual deverá ser analisado e deferido pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Cada estudante interessado, requererá junto à Secretaria
Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de abril e 15 de
agosto do respectivo ano, para cada semestre correspondente.
Cãn Incá dna Mara
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo
Executivo Municipal.
Art. 4º - Para atendimento das disposições da presente Lei, serão utilizados
recursos objeto de dotação própria da Lei de Meios em execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições conflitantes.
2009 — Centenário da Colonização Italiana
Cinquentenário de Emancipação
7)
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 08 DE ABRIL DE 2009
Antonio N o de Lima
Sec. da Administração
Cãan Tacá da Anra

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