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norma nº 2101/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2101 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPÁL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2101/2012.
DE 25 DE ABRIL DE 2012
ALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVENIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL
TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1265, de 23
de julho de 1997, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - Nos casos de emergência, em que ocorra riscos à saúde ou ao
abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos termos do art 37, da
Carta Magna, ou através de realização de convênios para disponibilização de profissionais.”
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar convênio com a
CAMOL — Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
96.704.127/0001-60, para disponibilização de profissional técnico, para atendimento dos
serviços de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal.
Parágrafo Único - A CAMOL, para atendimento desta demanda, disponibilizará
profissional de nível superior, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, cabendo ao
Município o ressarcimento de valores na ordem de R$ 20,00 (vinte reais), à hora.
Art. 3º. Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica
autorizada a abertura de crédito adicional especial, a ser aberto por decreto e transposição de
dotações no valor de até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que
dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se disposições contraditórias, especialmente àquelas contidas
na Lei Municipal n.º 1265/97.
-SE E PUBLIQUE-SE
EM 25 DE ABRIL DE 2012
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