| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | ALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPÁL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2101/2012. DE 25 DE ABRIL DE 2012 ALTERA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1265, de 23 de julho de 1997, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - Nos casos de emergência, em que ocorra riscos à saúde ou ao abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos termos do art 37, da Carta Magna, ou através de realização de convênios para disponibilização de profissionais.” Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar convênio com a CAMOL — Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 96.704.127/0001-60, para disponibilização de profissional técnico, para atendimento dos serviços de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. Parágrafo Único - A CAMOL, para atendimento desta demanda, disponibilizará profissional de nível superior, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, cabendo ao Município o ressarcimento de valores na ordem de R$ 20,00 (vinte reais), à hora. Art. 3º. Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, a ser aberto por decreto e transposição de dotações no valor de até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se disposições contraditórias, especialmente àquelas contidas na Lei Municipal n.º 1265/97. -SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE ABRIL DE 2012 nd Elecels cr Elpio Centenaro “Sec. dministração