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norma nº 1966/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1966 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO DO PLANO PLURIANUAL ABRE CRÉDITO ESPECIAL DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1966/2009
DE 15 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO DO BRASIL S/A, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS — LDO - DO PLANO PLURIANUAL, ABRE
CRÉDITO E DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 141º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 472.900.00 (quatrocentos
e setenta e dois mil e novecentos reais), observadas as disposições legais em vigor para
a contratação de operação de crédito.
Parágiafo Único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de três ônibus
para transporte escolar, nos termos da Resolução n.º 3.453, de 26.04.2007, do Conselho
Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Municipio, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
& 1.º - No caso de os recursos do Município não serem depositados
no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
8 2.º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar
as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final.
Art. 3º - Os Recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4.º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor atinente à
contratação da operação de crédito e contrapartida do Município para fins de empenho
das despesas correspondentes, a ser efetivado através de Decreto do Executivo
Municipal e com recursos da respectiva operação de Crédito.
Art. 6º - Fica também autorizada a abertura de crédito no valor
atinente as parcelas de juros e amortizações, se devidas no exercício para atendimento
das disposições contratuais da operação de crédito.
Art. 7º - Altera a Lei Municipal nº 1785, de 08 de agosto de 2005,
Plano Plurianual de Investimentos, com a inclusão/alteração da meta de aquisição de
Veículos Ônibus, através de Operação de Crédito com o programa Caminho da Escola,
conforme anexo | à presente Lei.
Art. 8º - Altera a Lei Municipal nº 1948, de 31 de outubro de 2008,
LDO, com a inclusão/alteração da meta de aquisição de Veículos Ônibus, através de
Operação de Crédito com o programa Caminho da Escola, conforme anexo Il à presente
Lei.
Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREFEIT
SÃO JOSÉ DO OURO,
PEDRO FERNANDO GRASSI
Prefeito Mjinicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 15 DE IL DE 2009
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
PNARER MMIX
Cãoa Tacá da MQara

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