| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TCE-RS. |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1967/2009 DE 13 DE MAIO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TREIRS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TREIRS - visando a MUTUA COLABORAÇÃO com a finalidade de possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 103º Zona e a realização de eleições. Parágrafo único: É parte integrante da presente Lei, a minuta do convênio anexo. Art. 2º. A vigência CONVÉNIO a ser firmado compreenderá o período de 01 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2012. Art. 3º. O Municipio de São José do Ouro, em seu Orçamento Público, dotará rubricas necessárias ao atendendimento das despesas de sua responsabilidade, decorrentes da execução do CONVENIO e se necessário, créditos suplementares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. * Antonio Ângelo de Lima ministração MMIX Centenário da Colonização Italiana Cinquentenário de Emancipação São José do Ouro