| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1968/2009 DE 13 DE MAIO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município, para o atendimento do objetivo da presente Lei, repassará à Fundação Araucária, a importância de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e novecentos reais), mensais, durante a vigência do convênio. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá aos meses de Março de 2009 a Fevereiro de 2010. $ 1º - Havendo acordo entre as partes, o convênio poderá ser objeto de aditamento, tocante a manutenção de seu objetivo e tempo de vigência, prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos, legalmente limitando-se até o máximo de trinta e seis (36) meses, em conformidade com o disposto no inciso Il do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. $ 2º - Havendo prorrogação do convênio, o valor do repasse disposto no art. 2º desta Lei, será corrigido anualmente, pelo índice do IGP-M, ou outro fator de correção que vier a lhe suceder. Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio proceder a apresentação junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades a no RE conveniado. TSE PNRER / qe Cãn Incá da Qurna da Colonização e e E TN Centenário da Colonização lt Fa VAR MMIX E o Cinque PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos do recebimento do repasse, apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: [UNIDADE [08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJIATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS — | RUBRICA | |3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais [2021 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE MAIO DE 2009 Antonio Ângelo de Lima Sec. da Administração enário de Emancip