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norma nº 1968/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1968 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 1968/2009
DE 13 DE MAIO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO
MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar
CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70,
com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro -
como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CNPJ n.º
96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o
desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município, para o atendimento do objetivo da presente
Lei, repassará à Fundação Araucária, a importância de R$ 2.980,00 (dois mil
novecentos e novecentos reais), mensais, durante a vigência do convênio.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá aos
meses de Março de 2009 a Fevereiro de 2010.
$ 1º - Havendo acordo entre as partes, o convênio poderá ser
objeto de aditamento, tocante a manutenção de seu objetivo e tempo de vigência,
prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos, legalmente limitando-se até o
máximo de trinta e seis (36) meses, em conformidade com o disposto no inciso Il do
art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
$ 2º - Havendo prorrogação do convênio, o valor do repasse
disposto no art. 2º desta Lei, será corrigido anualmente, pelo índice do IGP-M, ou outro
fator de correção que vier a lhe suceder.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias
após o término da vigência do convênio proceder a apresentação junto à Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as
atividades a no RE conveniado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de
trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subsequente aos do recebimento do repasse,
apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos
comprovantes.
Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
[UNIDADE [08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJIATIV. |2.078- AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS —
| RUBRICA | |3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais
[2021
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do
art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 13 DE MAIO DE 2009
Antonio Ângelo de Lima
Sec. da Administração
enário de Emancip

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