| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2009 |
| Date | 2009-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul 1959 -2009 LEI MUNICIPAL N.º 1972/2009 DE 30 DE JULHO DE 2009 AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASS], Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Municipio de São José do Ouro, autorizado a firmar convênio com os Municípios de Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, visando a realização de melhorias e adaptações na Usina de Reciclagem de Lixo. Parágrafo Único - As melhorias e adaptações são necessárias para a regularização de licenciamento e continuidade do funcionamento da referida Usina, no sentido de atendimento pleno das demandas do lixo produzido pelos Municípios de São José do Ouro, Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul. Art. 2º - Para a adequação das instalações fica autorizada a realização de despesas necessárias no valor estimado de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Parágrafo Único - Os Municípios participantes contribuirão para as obras de readequação e regularização do licenciamento no valor proporcional aos habitantes de cada Município conforme dados do IBGE, sendo que o repasse ao Município de São José do Ouro, será mediante Fatura especifica e com detalhamento do valor apropriado. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser aberto através de Decreto do Poder Executivo e com os recursos de anulação de despesas e com a participação dos Municípios conveniados. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. - GABINETE DO P SÃO JOSÉ OURO, F ICIPAL LHO DE 2009 Pedro Fernáido Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 2009 4