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norma nº 1972/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1972 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
1959 -2009
LEI MUNICIPAL N.º 1972/2009
DE 30 DE JULHO DE 2009
AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIOS, REALIZAR DESPESAS,
ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASS], Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Municipio de São José do Ouro, autorizado a firmar convênio com
os Municípios de Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, visando a realização de
melhorias e adaptações na Usina de Reciclagem de Lixo.
Parágrafo Único - As melhorias e adaptações são necessárias para a
regularização de licenciamento e continuidade do funcionamento da referida Usina, no sentido de
atendimento pleno das demandas do lixo produzido pelos Municípios de São José do Ouro, Cacique Doble,
Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul.
Art. 2º - Para a adequação das instalações fica autorizada a realização de
despesas necessárias no valor estimado de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Parágrafo Único - Os Municípios participantes contribuirão para as obras de
readequação e regularização do licenciamento no valor proporcional aos habitantes de cada Município
conforme dados do IBGE, sendo que o repasse ao Município de São José do Ouro, será mediante Fatura
especifica e com detalhamento do valor apropriado.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais), a ser aberto através de Decreto do Poder Executivo e com os recursos de anulação
de despesas e com a participação dos Municípios conveniados.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual
e na LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes.
- GABINETE DO P
SÃO JOSÉ OURO, F
ICIPAL
LHO DE 2009
Pedro Fernáido Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
2009
4

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