| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2009 |
| Date | 2009-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 5º EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Rá LEI MUNICIPAL N.º 1973/2009 DE 30 DE JULHO DE 2009. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 5º EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL de São José do Ouro, inscrita no CNPJ n. º 87.681.870/0001-51, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 456/02, nesta cidade. Parágrafo Único — O convênio a ser firmado visa à organização e divulgação conjunta — Municipio e CDL — da 5º EXPOOURO, V MOSTRA DO VINHO, X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, V FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO e IV MOSTRA DO GADO LEITEIRO. Art. 2º - Para a realização da Exposição caberá ao Municipio o repasse de recursos na ordem de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à CDL. Parágrafo Único - Os recursos serão inteiramente utilizados para a viabilização da programação da 5º EXPOOURO, a ser realizada de 11 a 13 de setembro de 2009 Art. 3º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos, a CDL deverá apresentar o Plano de Aplicação, a ser aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 4º - Fica a CDL condicionada a apresentar ao Poder Público Municipal, a prestação de contas das receitas e despesas dos recursos utilizados na realização do evento. Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor previsto no artigo segundo, para dar cobertura as disposições da presente Lei, a ser efetuado por Decreto Municipal e através de transposição de dotações orçamentárias. Art. 6º - O convênio deverá atender, no mínimo, aos procedimentos regulamentares, para a realização do respectivo evento. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP,