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norma nº 1973/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1973 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 5º EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Rá
LEI MUNICIPAL N.º 1973/2009
DE 30 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 5º EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS - CDL de São José do Ouro, inscrita no CNPJ n. º 87.681.870/0001-51, com sede à Avenida Marechal
Floriano, n.º 456/02, nesta cidade.
Parágrafo Único — O convênio a ser firmado visa à organização e divulgação conjunta — Municipio
e CDL — da 5º EXPOOURO, V MOSTRA DO VINHO, X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, V FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
e IV MOSTRA DO GADO LEITEIRO.
Art. 2º - Para a realização da Exposição caberá ao Municipio o repasse de recursos na ordem de
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à CDL.
Parágrafo Único - Os recursos serão inteiramente utilizados para a viabilização da programação da
5º EXPOOURO, a ser realizada de 11 a 13 de setembro de 2009
Art. 3º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos, a CDL deverá apresentar o Plano de
Aplicação, a ser aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 4º - Fica a CDL condicionada a apresentar ao Poder Público Municipal, a prestação de contas
das receitas e despesas dos recursos utilizados na realização do evento.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor previsto no artigo segundo, para dar
cobertura as disposições da presente Lei, a ser efetuado por Decreto Municipal e através de transposição de dotações
orçamentárias.
Art. 6º - O convênio deverá atender, no mínimo, aos procedimentos regulamentares, para a
realização do respectivo evento.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogadas as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP,

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