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norma nº 1975/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1975 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1975/2009
DE 13 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASS] - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São
José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na
ordem de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações
empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas
programadas para este ano de 2009.
Art. 3º. O periodo de vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá a partir da data
de sua formalização e findando em 31 de Dezembro de 2009.
Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência
do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da
aplicação dos valores de que trata esta lei.
Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJIATIV. | 2.129 - AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 203
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS,1á D GOSTO DE 2009
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 13 DE -DE 2009
Antonio é Lima
Sec. da Administração

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