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norma nº 1976/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1976 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaALTERA O VALOR DE REPASSE EFETUADO PELO MUNICÍPIO A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1976/2009
DE 26 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA O VALOR DE REPASSE EFETUADO PELO MUNICÍPIO À
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º
1968 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor do repasse mensal efetuado pelo Município
de São José do Ouro, à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA — mantenedora do INSTITUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, concedido nos termos da Lei Municipal n.º 1968, de
13.05.2009, em seu art. 2º, passando o valor do auxilio de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e
oitenta reais), para 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais).
Parágrafo Único — A alteração do valor de que trata o presente artigo,
passa a viger retroativamente ao mês de Julho de 2009.
Art. 2º - Será firmado entre o Município e a Fundação Araucária, Termo
Aditivo ao convênio firmado, por força da presente Lei.
Art. 3º - Para atendimento das disposições desta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por
transposição de dotações na seguinte rubrica orçamentária:
UNIDADE 08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 13.3.50.43.00 Subvenções Sociais 202
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFÉJTO M
SÃO JOSÉ DO OURO, R
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 26 DE DE 2009
us
Antonio Ângelo de Lima
Séc. da Administração
PNR.
OD Toma A AP si cs o

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