| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2100/2012 DE 25 DE ABRIL DE 2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASS] - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de Universitários abaixo relacionadas: Nome da Associação Nº CNPJ Rordiid SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 | 35.280,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 | 20.160,00 AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | 07.835.809/0001-82 | 32.760,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 22.680,00 Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a sede dos respectivos educandários. Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, já a partir do mês de março de 2012 até o mês de dezembro do mesmo ano — correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63 (sessenta e três centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor total repassado) -, conforme planilha constante do anexo |. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subsequente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior. Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste auxílio, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: [05-SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |UNIDADE: |05 - OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO E [ATIVIPROS: [2.034 | MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR). RUBRICA: |3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES 118 | Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO,25 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE “25 DE ABRIL DE 2012 Elmó Centenaro Sec. da Administração PNR "opessedol |230) Jojea = (€9'0 $4) uy J0d JOjea O x (pjoJ epeo) sopiuosssd uy X (Seip 007) SOANS] Selp ap |2j0) - 197 9p oJaloJg 9]sap o£ “We OU BjU9sap ejonbe 9 sojsodsip ewloe sopep so eJed epeaijde ejnuos y nossos [8 [| » Tso 00'890'7 [0008902 |000'9€ 084 Sa 'eyeuuay eobe7 SISNIHNO SONNY .LISHIAINN SOC OYÍVIDOSSY 009/2€ [0009/06 |000'5 09 os eqeieor| 1VIDOS OVSNIONI Viad 3 SILNVANISI SOA SONINY SOC OVÓVIDOSSY 009,07 |0009/02 |000'%€ 09! | OS 'SONON Soduro * SAINVONIS 3A ISNIYNO OyÍVIDOSSV 00'8csE |0008C'SE | 000'95 08z SH 'opunj ossed Hagvs 0d SODINV JavaaIdoS ($3) (sonal sopuuos!od ejoled ($a) seip 000) | co) pa epeo opinsa sopiuos!od soneuono ounsad/apep!|2o07 oBÍBIDOSSY BP SUION op JOPA [230 | JOJ2A | SONSUQINO ap PL ap |2]0L ONO OG JSOF OYS JA SONY LISHIAINN SILNVANLSA JA SIQÍVIDOSSY SVIad OQVZINVI ORIVHINLL OG VALLVELSNONIA VHTINVId | OXINY