| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 2010 À 2013. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1979/2009 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município, compreendendo o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei. 81º —- O Plano Plurianual constitui-se em instrumento de planejamento de amplo alcance, cuja finalidade, e a de estabelecer a previsão dos programas e metas governamentais de longo prazo. 82º - As metas e programas a serem apresentados sob a forma de ações voltadas para a ampliação da capacidade produtiva do setor público e para O desenvolvimento socioeconômico, bem como para os programas de duração continuada. Art. 2º - O Plano Plurianual do Município, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do cada exercício e do Orçamento Anual. Parágrafo Único — As metas e objetivos do Anexo do Plano Plurianual serão identificados através da utilização dos projetos e atividades que vão compor as respectivas LDO e Leis-de meios. Art. 3º - O Plano Plurianual objetiva o atendimento das seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal. |- garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; H— garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino; Wl- criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV- realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V- integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; VI- — integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; 7, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul vil- intensificar as relações com OS Municípios vizinhôset se dar solução conjunta a problemas comuns. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programada para O período abrangido nos casos de: I- alteração de indicadores de programas, H- inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários previstos. Art. 5º — A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, quantitativos físicos e financeiros e a indicação da fonte de recursos. Art. 6º - Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e exemplificativos e deverão ser estabelecidos, em cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as respectivas receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 7º — O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Parágrafo Único — Os valores constantes das metas são exemplificativos, devendo serem ajustados ano a ano, conforme a sua necessidade e projeção para O exercício subsequente. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFÉITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 26DE STO DE 2009 PEDROFERNÁNDO GRASSI PREFEITO! MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 26 DE AGOSTO DE 2009 Antonio de Lima Secretário da Administração