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norma nº 1981/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1981 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1981/2009
DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e
13 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvados aos serviços administrativos considerados
essenciais.
Parágrafo único - Para fins do disposto acima, são considerados
serviços essenciais, os serviços de saúde e de educação, a serem definidos pelo Poder
Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, passa a vigorar
a contar do dia 05 de outubro de 2009, vigendo até o dia 31 de dezembro de 2009,
podendo, o período, ser prorrogado por até 60 dias, mediante Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º - Cessando o turno único, os servidores municipais retornarão
a jornada de trabalho determinada em norma específica, para os respectivos cargos, cujo
cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art, 4º — Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, bem como, o pagamento de horas extras, ressalvados
os casos de situação de emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese,
apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
g MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º — Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados
através de Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6º — As disposições aqui contidas, ficam incluídas no Plano
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE OUTUBRO DE 2009
ando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE
EM 14 DE OUTUBRO DE 2009
elo de Lima
Sec. da Administração

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