| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1982/2009 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.984,00 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais), para atendimento de programa “Rede de Proteção Social Básica/Orientação e Apoio Sócio Familiar” com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município, com a seguinte classificação orçamentária: 08-SECRETARIA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0029 1.055 - Manutenção Programa Proteção Social Básica/OASF 3390.30.00.00.00 — Material de Consumo. 6.856.00 3390.39.00.00.00 — Outros Serviços Terceiros P Jurídica.. 1.800.00 4490.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente 4.328,00 Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo com os recursos a serem recebidos do Governo do Estado no valor de R$ 10.820,00 (dez mil, oitocentos e vinte reais), e com a redução orçamentária de R$ 2.164,00 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais), da seguinte dotação: UNIDADE [08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.099 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 210 Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSE DO OURO, RS, o REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14 DE OUTUBRO DE 2009 Sec. da Administração